- 1 -O presente regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo da publicação referida no número anterior, o regulamento é igualmente disponibilizado no sítio institucional da União de Freguesias.
Artigo 11.º — Produção de Efeitos
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026