- 1 -A União de Freguesias atribui, anualmente, o Prémio de Mérito Desportivo.
- 2 -O Prémio de Mérito Desportivo tem como finalidades: a) Incentivar e premiar o desempenho dos atletas que obtenham resultados desportivos de excelência; b) Valorizar o investimento pessoal dos atletas e o contributo relevante que prestam para a promoção desportiva da União de Freguesias; c) Estimular a continuidade da carreira desportiva dos atletas.
Artigo 3.º — Objeto e Finalidade
Vigente desde: 15/05/2026
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