- 1 -Podem candidatar-se ao Prémio de Mérito Desportivo todos os atletas que, residindo na União de Freguesias, tenham alcançado resultados de excelência em competições de nível regional ou superior.
- 2 -O período de candidatura decorre anualmente de 1 de janeiro a 31 de dezembro, mediante apresentação do requerimento, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia ou exibição do Cartão de Cidadão ou, na sua falta, do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;
- b)documento comprovativo do IBAN;
- c)documento comprovativo da residência na freguesia (quando aplicável);
- d)documento original comprovativo dos resultados/desempenho desportivo obtidos, emitido pela entidade responsável pela prova ou federação desportiva competente.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026