- 1 -A Junta de Freguesia, mediante deliberação do Executivo e aprovação pela Assembleia de Freguesia, pode atribuir menções honrosas de caráter não pecuniário a atletas que, embora não cumpram integralmente os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 5.º, tenham obtido resultados desportivos de relevante impacto para a promoção da União de Freguesias ou do concelho de Barcelos.
Artigo 7.º — Menções Honrosas
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026