- 1 -A Junta de Freguesia pode solicitar, a qualquer momento, prova idónea comprovativa da veracidade dos documentos apresentados pelo candidato.
- 2 -A prestação de falsas declarações implica responsabilidade criminal e obriga à devolução integral das quantias indevidamente recebidas.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026