- 1 -As candidaturas serão formalizadas junto da sede do Município, ou em quem esta delegue, mediante o preenchimento de impresso destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Uma fotografia;
- b)Fotocópia do B.I./C.C. e cartão de contribuinte;
- c)Comprovativo de morada no concelho (fatura de eletricidade ou outro atestado de residência);
- d)Fotocópia do cartão de eleitor;
- e)Cópia da última declaração do IRS, referente a todos os elementos do agregado familiar, e nota de liquidação ou declaração de isenção;
- f)Cópia do comprovativo da pensão no país e no estrangeiro;
- g)Comprovativo de despesas fixas (eletricidade, água, medicação crónica, resíduos sólidos, telefone fixo e outras despesas fixas).
- 2 -A apresentação de uma candidatura não confere, de imediato, ao pensionista ou reformado, o direito à atribuição do Cartão Municipal 65+.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017