- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Sever do Vouga, sendo a sua atribuição aprovada caso o requerente preencha todos os requisitos.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Cartão Municipal 65+.
- 3 -Caso a decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados nos termos previstos.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura e Decisão
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017