- 1 -O cartão é emitido gratuitamente e em nome individual do titular.
- 2 -O cartão é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular.
- 3 -O cartão é vitalício.
- 4 -Aquando da aquisição do cartão será entregue ao munícipe um guião explicativo do funcionamento do mesmo, bem como dos serviços e respetivos benefícios concedidos pelo mesmo.
Artigo 9.º — Emissão do Cartão
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017