- 1 -O presente Regulamento tem por objetivo garantir, de forma adequada, coerente e uniforme, a creditação de competências académicas e profissionais, para prosseguimento de estudos nos cursos conferentes do grau de licenciado, mestre e doutor, em conformidade com o disposto nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 2 -Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018