Regulamento de Creditação das Competências Académicas e Profissionais
Objeto e âmbito
Concessão de creditações
A creditação é concedida de acordo com as unidades curriculares das formações obtidas anteriormente ou em função das competências profissionais comprovadas.
Classificação das creditações
Competências
Limites da creditação
Tramitação dos processos
Reconhecimento
A UAL reconhece a experiência profissional, a formação no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra, para efeito de prosseguimento de estudos, aos candidatos que o requeiram nos termos previstos no presente Regulamento.
Condições dos candidatos
Os candidatos que requeiram a creditação da experiência profissional ou da formação no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra têm de se enquadrar num dos seguintes grupos:
Requisitos da creditação
A creditação da experiência profissional, da formação no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra para prosseguimento de estudos deve ser relevante para o ciclo de estudos que o estudante pretende seguir e ter em conta as competências enunciadas no respetivo plano de estudos.
Instrução do pedido
A instrução do processo de reconhecimento da experiência profissional, da formação no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra, inclui os seguintes documentos:
Critérios
Modalidades
A creditação de competências académicas pode ser requerida para a totalidade da formação obtida ou para unidades avulsas.
Requerimento
O requerimento de creditação de competências académicas é dirigido ao Presidente do Conselho Científico e inclui os seguintes documentos:
Condições da creditação
A creditação da formação académica obedece às seguintes condições:
Creditação de unidades curriculares
Inscrição em unidades curriculares
Taxas e emolumentos
Os emolumentos devidos ao processo de creditação são fixados anualmente pela Entidade Instituidora e devidamente publicitados.
Casos omissos
Os casos omissos, suscitados na aplicação deste Regulamento, são apreciados na primeira reunião que ocorrer do Conselho Científico.
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Revogação
É revogado o Regulamento n.º 431/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2013.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Requerimento para pedido de Creditações Académicas
(ver documento original)
Requerimento para pedido de Creditações Profissionais
(ver documento original)
ANEXO B
Tabela para Pedido de Creditação de Unidades Curriculares Avulsas
(ver documento original)
ANEXO C
Ata
(ver documento original)
ANEXO D
Tramitação
Tramitação e procedimentos relativos aos processos de creditação
Aprovado na reunião do Conselho Científico de 18 de julho de 2018.
O Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor Armindo Saraiva Matias.
Homologado em 30 de julho de 2018.
O Reitor, Professor Doutor José Manuel Amado da Silva.
Publique-se.
30 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração da CEU, Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., Prof. Dr. António de Lencastre Bernardo.
311568261