A creditação da formação académica obedece às seguintes condições:
- 1 -Não há lugar ao pedido de creditação de unidades curriculares que constem no certificado de habilitações como tendo sido feitas por equivalência, exceto nos casos resultantes de reestruturação curricular de um curso.
- 2 -A formação obtida em estabelecimentos superiores estrangeiros deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Documento emitido pela entidade competente, onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, bem como a carga horária, os programas e as respetivas classificações com referência ao sistema usado na classificação;
- b)Quando o estabelecimento de ensino superior não integrar um país que tenha subscrito a Declaração de Bolonha, documento emitido pela entidade competente dos serviços diplomáticos a atestar o reconhecimento da instituição de ensino superior e do curso referido.