- 1 -A UAL faculta a inscrição nas unidades curriculares nos cursos que ministra.
- 2 -A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
- 3 -A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- 4 -As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São obrigatoriamente creditadas com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Artigo 16.º — Inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018