- 1 -Os requerimentos são entregues na Secretaria que, para o efeito, emite um comprovativo da sua receção.
- 2 -A Secretaria devolverá os processos incompletos ou mal instruídos.
- 3 -A sequência e os prazos de tramitação dos processos são os que constam do Anexo D ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Tramitação dos processos
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018