Os candidatos que requeiram a creditação da experiência profissional ou da formação no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra têm de se enquadrar num dos seguintes grupos:
- a)Estudantes que acedem ao ensino superior ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;
- b)Estudantes que já tenham sido admitidos nas provas de acesso ou no processo de candidatura a um ciclo de estudos e pretendam que lhes sejam reconhecidas competências obtidas através de experiência profissional ou da formação no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra;
- c)Estudantes que, ao abrigo da legislação em vigor e deste Regulamento, pretendam ver reconhecidas competências obtidas através de experiência profissional, da formação no âmbito dos cursos de especialização tecnológica ou outra, para prosseguimento de estudos.