- 1 -Sob pena de exclusão, a entrega dos doces será efetuada, em local, data e horário a indicar em edital.
- 2 -Os doces serão entregues, com vista à sua avaliação por um júri, em cinco exemplares devidamente acondicionados.
Artigo 8.º — Datas a indicar
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019