- 1 -O resultado quantitativo da avaliação do desempenho para a totalidade do triénio é obtido de acordo com os critérios enumerados no presente Regulamento.
- 2 -A avaliação de desempenho positiva é expressa numa escala de três posições qualitativas (Excelente, Muito Bom e Bom) aplicada sobre as listas hierarquizadas dos docentes avaliados, considerando as respetivas categorias, em conformidade com o disposto o ECPDESP.
- 3 -Para efeitos do disposto no ECPDESP considera-se avaliação negativa aquela cuja pontuação seja inferior a 50 pontos, correspondendo a uma menção qualitativa de Inadequado.
Artigo 11.º — Resultado da avaliação
Vigente desde: 10/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2020