- 1 -A CA de cada UO será constituída pelo universo de avaliadores internos designados pelo CTC, nos termos do disposto no artigo 16.º do presente Regulamento.
- 2 -A CA de cada UO é presidida pelo professor de categoria mais elevada e com maior antiguidade, competindo-lhe convocar e dirigir as respetivas reuniões, bem como garantir as comunicações previstas no âmbito das competências da CA.
- 3 -Compete à CA da UO:
- a)Estabelecer a comunicação entre os diversos intervenientes da UO no processo de avaliação;
- b)Proceder à correção de discrepâncias entre as avaliações produzidas pelos avaliadores;
- c)Proceder à validação das avaliações produzidas, depois de corrigidas eventuais discrepâncias verificadas nos termos da alínea anterior;
- d)Proceder à harmonização e ordenação das classificações propostas, por UO, assegurando a aplicação objetiva e coerente do sistema de avaliação do desempenho dos docentes e um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação;
- e)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nos termos previstos no presente Regulamento;
- 4 -Compete aos avaliadores acompanhar o desenvolvimento do plano de formação dos docentes, com avaliação de Inadequado no triénio.
- 5 -O mandato dos membros da CA cessa no final do processo de avaliação do triénio para que tenham sido designados.
- 6 -A avaliação dos membros da CA é efetuada por avaliadores externos à UO, designados pelo CTC, nos termos do n.º 3, do artigo 16.º, do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Comissão de Avaliação da Unidade Orgânica
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020