- 1 -Nos termos do disposto no artigo 35.º-B do ECPDESP, a avaliação do desempenho positiva é uma das condições que deve ser satisfeita para a contratação dos docentes por tempo indeterminado, bem como para a renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados na carreira.
- 2 -A avaliação do desempenho tem ainda efeitos na alteração do posicionamento remuneratório na categoria do docente, conforme referido no artigo seguinte.
- 3 -Para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, às menções qualitativas resultantes da avaliação final do triénio, a que se refere o n.º 2, do artigo 11.º corresponde a atribuição de uma pontuação nos seguintes termos:
- a)Excelente, corresponde a uma atribuição de nove pontos no final do triénio;
- b)Muito Bom, corresponde a uma atribuição de seis pontos no final do triénio;
- c)Bom, corresponde a uma atribuição de três pontos no final do triénio;
- d)Inadequado, corresponde a uma atribuição de 0 pontos.
Artigo 29.º — Efeitos
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020