- 1 -A alteração de posicionamento remuneratório determina o reinício do processo de verificação dos requisitos, a saber duas menções consecutivas de Excelente ou acumulação de 10 pontos, para efeitos de nova alteração obrigatória ou por opção gestionária, respetivamente.
- 2 -Nos termos do número anterior, a contabilização das menções de Excelente para efeitos de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório ou dos pontos necessários para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, inicia-se a partir da última alteração de posicionamento remuneratório do docente, independentemente da razão que a fundamentou.
Artigo 34.º — Contagem de períodos de avaliações máximas e de pontos
Vigente desde: 10/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2020