- 1 -No início de cada ciclo avaliativo, o IPS promove a divulgação da listagem de avaliados e respetivos avaliadores, por UO, conforme designação dos CTC respetivos;
- 2 -No final de cada triénio de avaliação, o IPS promove a divulgação do resultado global da avaliação do desempenho dos docentes, indicando o número de menções qualitativas obtidas de Excelente, Muito Bom, Bom e Inadequado, em respeito pelos princípios definidos no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os processos individuais detêm caráter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada avaliado ser arquivados no respetivo processo individual e comunicados apenas ao mesmo e ao Diretor da respetiva UO, sem prejuízo do regime jurídico aplicável ao acesso aos documentos da Administração Pública.
- 4 -Com exceção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever de sigilo.
- 5 -O acesso à documentação referente ao processo de avaliação subordina-se ao disposto no CPA e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.
- 6 -O processo de avaliação está sujeito ao regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do CPA.
Artigo 36.º — Imparcialidade e transparência
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020