- 1 -O presente Regulamento produzirá os seus efeitos a partir do ciclo avaliativo que se inicie imediatamente após a respetiva publicação, sendo o ciclo avaliativo anterior regulado nos termos do Regulamento em vigor à data de início do mesmo e respetivos despachos interpretativos.
- 2 -No primeiro ciclo de avaliação realizado ao abrigo do presente Regulamento os docentes no exercício de funções de elevada relevância serão obrigatoriamente avaliados por ponderação curricular.
ANEXO I
Grelha de Atividades a Avaliar e Respetivas Ponderações
Nível de Desempenho C - Dimensão Pedagógica
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Nível de Desempenho C - Dimensão Técnico-Científica
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Nível de Desempenho C - Dimensão Organizacional
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Nível de Desempenho B - Dimensão Pedagógica
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Nível de Desempenho B - Dimensão Técnico-científica
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Nível de Desempenho B - Dimensão Organizacional
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Nível de Desempenho A - Dimensão Pedagógica
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Nível de Desempenho A - Dimensão Técnico-Científica
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Nível de Desempenho A - Dimensão Organizacional
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ANEXO II
Calendarização
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313321587
Artigo 39.º — Entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 10/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2020