A dimensão «Pedagógica» considera o desempenho de atividades de caráter pedagógico, nos termos da grelha de avaliação correspondente ao Anexo I ao presente Regulamento, nomeadamente o serviço docente letivo, a produção de materiais pedagógicos para as unidades curriculares, a responsabilidade de unidades curriculares, a inovação pedagógica, a atualização pedagógica e técnico-científica, as atividades na qualidade de formador, a mobilidade internacional e a qualidade do processo ensino-aprendizagem, através dos inquéritos pedagógicos.
Artigo 4.º — Dimensão Pedagógica
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020