- 1 -A avaliação tem como objeto o desempenho dos docentes quanto às funções que lhes são cometidas nos termos da lei, estatutos ou Regulamentos, entendidas no que se segue como funções docentes, e é efetuada, de acordo com parâmetros concretos densificados através da grelha de avaliação correspondente ao Anexo I do presente Regulamento, sendo avaliadas as seguintes dimensões:
- a)Pedagógica;
- b)Técnico-Científica;
- c)Organizacional.
- 2 -O sistema de avaliação do desempenho dos docentes deve assegurar coerência e integração, alinhando a ação dos docentes, em respeito pela sua autonomia pedagógica, técnica e científica, à prossecução dos objetivos estratégicos do IPS, em geral, e das respetivas Unidades Orgânicas, em particular.
- 3 -A avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria contínua e o reforço da qualidade do processo ensino-aprendizagem, da investigação e das atividades organizacionais, contribuindo assim para a melhoria da atividade do IPS e para o desenvolvimento das competências do seu corpo docente.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020