A dimensão «Organizacional» considera o desempenho de atividades organizacionais, nos termos fixados na grelha de avaliação correspondente ao Anexo I ao presente Regulamento, cargos em órgãos de gestão e grupos de trabalho, as atividades de avaliação, a organização de eventos artísticos e culturais no âmbito do IPS validada pelos órgãos competentes, a participação em júris, bem como a presença em órgãos de entidades exteriores ao IPS, autorizadas pelo IPS.
Artigo 6.º — Dimensão Organizacional
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020