- 1 -Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais, podendo apenas ser interposto recurso pela via judicial.
- 2 -O anúncio dos premiados será realizado em cerimónia pública a decorrer para o efeito em data, hora e local a definir e divulgar através de edital, inserido nas comemorações promovidas pela CMVFX do Mês do Teatro que decorre em março, sendo para o efeito convidados os membros do júri e todos os grupos candidatos à respetiva edição do Prémio.
Artigo 10.º — Recurso
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021