Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionados por recursos aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, após a audição dos responsáveis pelo Departamento de Cultura, pelo Sr. presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
31 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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