- 1 -O Prémio decorre anualmente, exceto se circunstâncias excecionais constituírem motivo impeditivo.
- 2 -O prazo de candidatura ao Prémio é, em cada ano civil, publicitado através de edital e divulgado também através de edital, bem como no site da CMVFX.
- 3 -No caso de se verificar um impedimento superveniente ou alguma circunstância excecional impeditiva da realização do Prémio, a mesma será objeto de publicitação em edital e divulgação no site da CMVFX.
Artigo 3.º — Prazo de candidaturas
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021