- 1 -As apresentações das produções a concurso, para efeitos de apreciação pelo júri do Prémio, decorrem em data a publicitar em edital.
- 2 -A apresentação da produção teatral a concurso é da exclusiva responsabilidade do grupo de teatro de amador candidato.
- 3 -É da exclusiva competência de cada grupo de teatro candidato assegurar todos os aspetos técnicos, logísticos e de transporte relativos à exibição dos projetos.
- 4 -O grupo candidato articula e acorda com o júri do Prémio a data, a hora e o local da apresentação da produção, dentro do prazo que vier a ser estipulado em edital.
- 5 -As produções candidatas que não sejam apreciadas pelo júri do Prémio no prazo estipulado no edital devem considerar-se excluídas do concurso.
Artigo 5.º — Apresentação da produção teatral
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021