- 1 -O Horário normal de expediente da Incubadora é das 9h às 18h, com intervalo para almoço, de 2.ª a 6.ª feira, encerrando aos Sábados, Domingos e dias Feriados;
- 2 -Durante o período de expediente todos os serviços disponibilizados pela Incubadora estarão em funcionamento;
- 3 -O acesso à Incubadora fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores das pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas, devidamente identificados;
- 4 -Sócios, trabalhadores e colaboradores de qualquer das empresas instaladas, devidamente registados junto da Incubadora, podem ter acesso às instalações individuais fora do horário de expediente, com autorização escrita, devendo, por razões de segurança, manter sempre fechada com chave a porta de entrada principal enquanto permanecerem dentro das instalações, responsabilizando-se por quaisquer danos que ocorram durante esse período, mediante seguro de responsabilidade civil subscrito pela pessoa coletiva/pessoa singular registada;
- 5 -Para os efeitos do número anterior, deverá ser disponibilizada uma chave de acesso às instalações, a qual terá que ser devolvida após a utilização requisitada, à pessoa responsável que se encontrar na Incubadora no dia útil imediatamente seguinte.
- 6 -Os utilizadores das instalações comprometem-se a garantir:
- a)Um uso normal e adequado das instalações;
- b)O respeito pelas normas de higiene, saúde e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações;
- c)A boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços;
- d)A disciplina do seu pessoal e visitantes;
- e)O não exercício de atividades, além das previstas no contrato celebrado com a Incubadora;
- f)O cumprimento das demais obrigações constantes no presente regulamento, em especial aquelas previstas no artigo 17.º
- 7 -A realização de eventos com público externo, fora do horário de expediente ou em feriados e finais de semana, somente pode ocorrer em casos especiais e devem ser previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 8 -A responsabilidade pela atuação e pelos procedimentos de terceiros, mesmo quando com acesso autorizado pela Incubadora, é sempre da empresa ou do promotor solicitante.
- 9 -A incubadora reserva para si o direito a impedir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
Artigo 12.º — Horário de funcionamento e de disponibilização dos serviços
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2022