Regulamento Municipal da Incubadora de Valorização de Recursos Endógenos
Natureza/ Objeto
Objetivos
Entidade Gestora
A entidade gestora da Incubadora é o Município de Penamacor, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Candidatos
Podem apresentar candidaturas:
Candidaturas
Comité consultivo/ Comissão de Avaliação
Avaliação das candidaturas
Candidaturas Elegíveis e Processo de decisão
Instalações
Serviços de Apoio
Horário de funcionamento e de disponibilização dos serviços
Serviços disponibilizados para a Incubação Virtual
Contrato de Incubação
Encargos
Direitos das Pessoas Coletivas/Pessoas Singulares em Incubação
Obrigações das Pessoas Coletivas/Pessoas Singulares em Incubação
Constituem obrigações das empresas/pessoas individuais incubadas:
Obrigações da Incubadora
Constituem obrigações da Incubadora, para além das explicitadas nos artigos anteriores:
Salvaguarda da Incubadora
Apoios à Fixação
Pode o Município de Penamacor, na avaliação de projetos que revistam uma mais-valia de implementação para o Concelho de Penamacor, fixar a aplicação de apoios extraordinários, atendendo ao conteúdo/objetivo dos projetos apresentados, que podem vir a ser concedidos em diversas vertentes, a considerar pela Câmara Municipal de Penamacor e que visem essencialmente a isenção de custos no primeiro e segundo ano de atividade naquele espaço, bem como o usufruto gratuito de instalações e de serviços de telecomunicações/internet, por período a definir.
Resolução contratual
O Município de Penamacor reserva-se o direito de, unilateralmente, decretar a resolução dos efeitos do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da pessoa coletiva/pessoa singular incubada, caso verifique, que:
Penalizações, reclamações e recursos
Seguro de Responsabilidade Civil
A pessoa coletiva/pessoa singular incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir.
Casos Omissos
Todos os casos omissos ao presente documento devem ser alvo de apreciação e autorização do Município de Penamacor, ouvido o Conselho Consultivo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Cálculo do mérito da candidatura à Incubadora de Valorização dos Recursos Endógenos
1.º
Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no Artigo 8.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da candidatura (MC) = 0,1 A + 0.25 B + 0,2 C + 0,05 D + 0,15 E + 0,25 F
onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Potencial económico e de crescimento;
Critério C - Grau de inovação;
Critério D - Local de residência dos promotores e/ou empresa/ideia sediada e aplicada em Penamacor;
Critério E - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora;
Critério F - Potencial de exequibilidade do projeto.
2.º
Critérios
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor e adequação aos objetivos da Incubadora de Valorização dos Recursos Endógenos.
100 pontos - ideia bastante desenvolvida;
75 pontos - ideia moderadamente desenvolvida;
50 pontos - desenvolvimento da ideia reduzido;
0 pontos - desenvolvimento da ideia insuficiente.
Critério B - Potencial económico e de crescimento
Este critério avalia o potencial económico e de crescimento, tendo em conta o setor e área de atividade, o nível de desenvolvimento e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa. Uma pontuação inferior a 50 pontos implica que a candidatura seja considerada não elegível.
100 pontos - Indicia um elevado grau de sustentabilidade e elevado potencial de crescimento;
75 pontos - Indicia um moderado grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento;
50 pontos - Indicia um sofrível grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento;
0 pontos - Não apresenta qualquer sustentabilidade e/ou potencial de crescimento.
Critério C - Inovação
Este critério avalia o grau de inovação, tendo em conta o setor e área de atividade, o grau de inovação e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa. Uma pontuação inferior a 50 pontos implica que a candidatura seja considerada não elegível.
100 pontos - Indicia um elevado grau de inovação;
75 pontos - Indicia um moderado grau de inovação;
50 pontos - Indicia um sofrível grau de inovação;
0 pontos - Não apresenta qualquer grau de inovação.
Critério D - Local de residência dos promotores e/ou empresa/ideia sediada e aplicada em Penamacor
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho de Penamacor.
100 pontos - Residentes no concelho de Penamacor;
75 pontos - Não residem no Concelho de Penamacor, mas estudam ou concluíram um grau académico em Escola Profissional/Secundária do Concelho de Penamacor;
50 pontos - Restantes candidatos.
Critério E - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora
100 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência muito adequada ao desenvolvimento do projeto;
75 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência bastante adequada ao desenvolvimento do projeto;
50 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência moderadamente adequada ao desenvolvimento do projeto;
0 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência desadequado ao desenvolvimento do projeto.
Critério F - Potencial de exequibilidade do projeto
Este critério avalia a exequibilidade do projeto com base num conjunto de indicadores analisados e avaliados aquando da entrevista inicial.
Uma pontuação inferior a 50 pontos implica que a candidatura seja considerada não elegível.
100 pontos - O projeto demonstra excelente exequibilidade;
75 pontos - O projeto demonstra bastante exequibilidade;
50 pontos - O projeto demonstra moderada exequibilidade;
0 pontos - O projeto não demonstra exequibilidade.
(ver documento original)
315383531