Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Cálculo do mérito da candidatura à Incubadora de Valorização dos Recursos Endógenos
1.º
Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no Artigo 8.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da candidatura (MC) = 0,1 A + 0.25 B + 0,2 C + 0,05 D + 0,15 E + 0,25 F
onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Potencial económico e de crescimento;
Critério C - Grau de inovação;
Critério D - Local de residência dos promotores e/ou empresa/ideia sediada e aplicada em Penamacor;
Critério E - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora;
Critério F - Potencial de exequibilidade do projeto.
2.º
Critérios
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor e adequação aos objetivos da Incubadora de Valorização dos Recursos Endógenos.
100 pontos - ideia bastante desenvolvida;
75 pontos - ideia moderadamente desenvolvida;
50 pontos - desenvolvimento da ideia reduzido;
0 pontos - desenvolvimento da ideia insuficiente.
Critério B - Potencial económico e de crescimento
Este critério avalia o potencial económico e de crescimento, tendo em conta o setor e área de atividade, o nível de desenvolvimento e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa. Uma pontuação inferior a 50 pontos implica que a candidatura seja considerada não elegível.
100 pontos - Indicia um elevado grau de sustentabilidade e elevado potencial de crescimento;
75 pontos - Indicia um moderado grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento;
50 pontos - Indicia um sofrível grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento;
0 pontos - Não apresenta qualquer sustentabilidade e/ou potencial de crescimento.
Critério C - Inovação
Este critério avalia o grau de inovação, tendo em conta o setor e área de atividade, o grau de inovação e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa. Uma pontuação inferior a 50 pontos implica que a candidatura seja considerada não elegível.
100 pontos - Indicia um elevado grau de inovação;
75 pontos - Indicia um moderado grau de inovação;
50 pontos - Indicia um sofrível grau de inovação;
0 pontos - Não apresenta qualquer grau de inovação.
Critério D - Local de residência dos promotores e/ou empresa/ideia sediada e aplicada em Penamacor
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho de Penamacor.
100 pontos - Residentes no concelho de Penamacor;
75 pontos - Não residem no Concelho de Penamacor, mas estudam ou concluíram um grau académico em Escola Profissional/Secundária do Concelho de Penamacor;
50 pontos - Restantes candidatos.
Critério E - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora
100 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência muito adequada ao desenvolvimento do projeto;
75 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência bastante adequada ao desenvolvimento do projeto;
50 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência moderadamente adequada ao desenvolvimento do projeto;
0 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência desadequado ao desenvolvimento do projeto.
Critério F - Potencial de exequibilidade do projeto
Este critério avalia a exequibilidade do projeto com base num conjunto de indicadores analisados e avaliados aquando da entrevista inicial.
Uma pontuação inferior a 50 pontos implica que a candidatura seja considerada não elegível.
100 pontos - O projeto demonstra excelente exequibilidade;
75 pontos - O projeto demonstra bastante exequibilidade;
50 pontos - O projeto demonstra moderada exequibilidade;
0 pontos - O projeto não demonstra exequibilidade.
(ver documento original)
315383531