Podem apresentar candidaturas:
- 1 -Pessoas singulares que pretendam desenvolver um negócio inovador, designadamente nas áreas da Tecnologia e Conhecimento, Investigação e Desenvolvimento, ou de qualquer outro âmbito, desde que se reconheça o interesse para o território, com o intuito de criarem e gerirem os seus próprios negócios.
- 2 -Pessoas coletivas (empresas/sociedades comerciais), empresários em nome individual, desde que se encontrem em fase inicial de atividade, constituídas há menos de 18 meses.
- 3 -Empresas existentes e que queiram lançar novas unidades de negócio no concelho de Penamacor, com potencial de crescimento, e que para tal necessitem de um curto período de tempo de incubação.