- 1 -A legalização de operações urbanísticas prevista no presente regulamento está sujeita ao pagamento de taxas previstas no Regulamento de Taxas Urbanísticas do Município de Caminha e Regulamento de Cobrança de Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas (TMU), aplicando-se as taxas em vigor à data de deferimento do pedido.
- 2 -Caso o requerente, tendo sido notificado para o pagamento das taxas devidas, não proceda ao respetivo pagamento, é promovido o procedimento de execução fiscal do montante liquidado.
Artigo 17.º — Taxas
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023