- 1 -A tramitação dos procedimentos de legalização de operações urbanísticas inicia-se através de requerimento acompanhado dos respetivos elementos instrutórios referidos nos artigos seguintes, através do sistema eletrónico previsto no artigo 8.º-A do RJUE.
- 2 -Até à implementação e disponibilidade do sistema informático referido no número anterior, recorre-se aos suportes digitais disponibilizados pelo Município.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente artigo, serão disponibilizados no portal do Município, requerimentos, normas de instrução de processos, minutas de termos de responsabilidade e demais declarações.
Artigo 8.º — Tramitação do procedimento
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023