O Regulamento dos Serviços do Instituto Politécnico de Bragança é aprovado ao abrigo e em cumprimento da alínea h) do n.º 2 do artigo 18.º e da alínea b) do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (doravante designado por “IPB”).
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024