- 1 -O Conselho Administrativo (CA) dos SASIPB é constituído por:
- a)O Presidente do IPB que preside ao Conselho;
- b)O Administrador dos SASIPB;
- c)O responsável pelos serviços administrativos e financeiros dos SASIPB, que secretaria.
- 2 -Ao CA compete conduzir a gestão administrativa e financeira dos SASIPB, incluindo os seus recursos humanos, nos termos e em consonância com as grandes linhas de orientação financeiras aprovadas pelo Conselho de Gestão do IPB e a legislação aplicável aos organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 3 -O CA tem a competência para:
- a)Aprovar a proposta de orçamento e do plano e relatório de atividades e contas;
- b)Aprovar a proposta de regulamento interno;
- c)Autorizar o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral para este serviço;
- d)Gerir as receitas próprias cobradas pelos SASIPB, inscritas no orçamento;
- e)Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade dos SASIPB, previstos no orçamento e plano de atividades dos SASIPB;
- f)Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- g)Deliberar sobre o montante do fundo de maneio e de caixa.
- 4 -As deliberações do CA são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se tiver sido exarado em ata a sua discordância.
- 5 -Compete também ao CG pronunciar-se sobre qualquer assunto no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelos órgãos da tutela e ou de inspeção.
Artigo 10.º — Conselho Administrativo
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024