Aprova o Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança.
Norma habilitante
O Regulamento dos Serviços do Instituto Politécnico de Bragança é aprovado ao abrigo e em cumprimento da alínea h) do n.º 2 do artigo 18.º e da alínea b) do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (doravante designado por “IPB”).
Natureza
Missão
Os SASIPB são o serviço do IPB vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar.
Princípios
Objetivo e atribuições
Racionalização de recursos
Tendo em vista a racionalização dos recursos humanos, financeiros e materiais, é privilegiada, como princípio de gestão dos Serviços de Ação Social, a utilização de instalações e prestação de serviços em comum aos estudantes das diversas escolas do IPB e de outras instituições, situadas em locais onde tais instalações existam, através de protocolo, de forma a prosseguir a unidade de objetivos no domínio da ação social.
Simbologia
Os SASIPB adotam a simbologia do IPB com a aposição da denominação “Serviços de Ação Social”.
Mapa de pessoal
Órgãos de gestão
São órgãos de gestão dos SASIPB:
Conselho Administrativo
Conselho de Ação Social
Administrador dos Serviços de Ação Social
Estrutura dos serviços
I. Divisões:
II. Unidades Funcionais:
III. Gabinetes Técnicos e de Apoio:
Divisão Administrativa, Financeira e Relação com os Estudantes
Unidade Funcional de Alimentação do Campus de Santa Apolónia
Unidade Funcional de Alimentação do Campus do Cruzeiro
Unidade Funcional de Alojamento e Hotelaria
Gabinete de Saúde e Bem-Estar
Qualificação dos cargos
Área e requisitos
Competências
Estatuto Remuneratório
As remunerações dos cargos dirigentes constam do mapa anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Casos omissos e dúvidas
Regime transitório dos cargos dirigentes
A entrada em vigor das alterações introduzidas no presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente em funções, mantendo-se as respetivas comissões de serviço até à conclusão dos procedimentos concursais abertos em conformidade com o presente regulamento.
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - Com a entrada em vigor do presente diploma, revoga-se o Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, aprovado pelo Despacho n.º 5906/2010, publicado no Diário da República, n.º 63, 2.ª série, de 31 de março de 2010.
6 de maio de 2024. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
Anexo
(a que se refere o artigo 19.º)
Designação
Qualificação
Grau
Remuneração
Chefe de Divisão
Direção Intermédia
2.º
70 % do vencimento de diretor-geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2 da administração pública.
Coordenador
Direção Intermédia
3.º
65 % do vencimento de diretor-geral da administração pública
317665983