- 1 -O Administrador dos SASIPB é livremente nomeado pelo Presidente do IPB de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O estatuto do Administrador dos SAS é, para todos os efeitos legais, equiparado ao estatuto do Administrador do IPB,
- 3 -A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder dez anos.
- 4 -Compete ao Administrador, designadamente:
- a)A gestão corrente dos serviços;
- b)A elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades dos SASIPB;
- c)A apresentação do relatório de atividades e contas ao Presidente do Instituto;
- d)A elaboração da proposta de regulamento interno, a aprovar pelo Conselho Administrativo;
- e)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
- f)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- g)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- h)Garantir a execução da política de ação social superiormente definida;
- i)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente do IPB e pelo Conselho de Gestão do Instituto e que estes considerem adequadas ao melhor funcionamento dos serviços.
Artigo 12.º — Administrador dos Serviços de Ação Social
Vigente desde: 17/05/2024
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