- 1 -Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, doravante designados por “SASIPB”, são serviços vocacionados para assegurar as funções da ação social escolar aos estudantes das unidades orgânicas do IPB.
- 2 -Os SASIPB gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei.
- 3 -O património do IPB afeto às atividades de ação social indireta, nomeadamente, cafetarias, cantinas, residências e outros espaços, é gerido pelos SASIPB, constituindo receita própria dos serviços de ação social todas as receitas resultantes da exploração desses serviços.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024