- 1 -Os casos omissos e dúvidas de interpretação são resolvidos através de Despacho do Presidente.
- 2 -Aplicar-se-á subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Estatutos do IPB, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, bem como o Código do Procedimento Administrativo e a Lei de Bases da Ação Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril.
Artigo 23.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 17/05/2024
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