1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - Com a entrada em vigor do presente diploma, revoga-se o Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, aprovado pelo Despacho n.º 5906/2010, publicado no Diário da República, n.º 63, 2.ª série, de 31 de março de 2010.
6 de maio de 2024. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
Anexo
(a que se refere o artigo 19.º)
Designação
Qualificação
Grau
Remuneração
Chefe de Divisão
Direção Intermédia
2.º
70 % do vencimento de diretor-geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2 da administração pública.
Coordenador
Direção Intermédia
3.º
65 % do vencimento de diretor-geral da administração pública
317665983