- 1 -Os Serviços de Ação Social dispõem de um mapa de pessoal próprio, nos termos legalmente estabelecidos, sem prejuízo de poderem partilhar serviços e pessoal do IPB com o objetivo de racionalizar recursos humanos e financeiros.
- 2 -O mapa de pessoal é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento, sendo submetido a aprovação do Conselho Geral do IPB, pelo Presidente, sob proposta do Administrador.
- 3 -A ocupação de cargos dirigentes previstos no presente regulamento está condicionada à existência de lugar no mapa de pessoal e aos recursos financeiros disponíveis.
Artigo 8.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024