O procedimento de instrução inicia-se com uma mera comunicação prévia dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, obrigatoriamente efetuada pelo titular da exploração ou representante legalmente legítimo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Instrução
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017