- 1 -Sem prejuízo dos demais elementos a aditar em função da especificidade dos fins pretendidos, o requerimento/ formulário deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão;
- b)A identificação do requerente, com menção do nome, número de identificação fiscal, residência, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- c)O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- d)O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
- e)O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
- f)Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular;
- g)Memória descritiva indicativa dos materiais, configuração, cores, legendas a utilizar e demais informações necessárias à apreciação do pedido;
- h)Cópia do alvará de autorização de utilização, quando a pretensão respeite a edifício ou estabelecimento existente;
- i)Planta de localização à escala de 1:2000, com a indicação do local objeto da pretensão;
- j)Fotografia a cores do local objeto da pretensão incluindo, caso se justifique, fotomontagem de integração;
- k)Declaração do requerente, responsabilizando-se por eventuais danos causados no espaço público;
- l)A declaração do titular da exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento das obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- m)Identificação do período de duração pretendido para a ocupação do espaço público ou a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias.
- 2 -Quando se trate de ocupação do espaço público, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no número anterior, e ainda com:
- a)Planta de implantação cotada assinalando as dimensões (comprimento e largura) do espaço público a ocupar, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes;
- b)Fotografias ou desenhos das peças a instalar, contendo designadamente, plantas, cortes, alçados, perspetivas, com indicação da quantidade e das suas dimensões incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for o caso;
- c)Projeto de arquitetura, constituído por plantas, alçado e cortes devidamente cotados, a apresentar quando se refira à instalação de esplanadas fechadas, quiosques, palas e similares, quando for o caso.
- 3 -Quando se trate da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias com suporte publicitário, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no n.º 1, e ainda com:
- a)Desenho que pormenorize a instalação, incluindo meio ou suporte, com a indicação das quantidades, forma, cor, dimensão, materiais, legendas a utilizar, balanço de afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste;
- b)Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto numa extensão de 10 metros para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final, tratando-se de instalação em fachada, incluindo empena;
- c)Quando o pedido respeite a publicidade em unidades móveis e, o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo, ou seja um atrelado, o pedido deve ser acompanhado de autorização emitida pela entidade competente, de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável.
- 4 -Tratando-se de pedido de renovação de licença, e se garantam as mesmas condições do pedido inicial, dispensa-se a apresentação dos elementos instrutórios previstos no presente artigo, desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Artigo 22.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017