- 1 -A Câmara Municipal deverá solicitar pareceres a outras entidades, nos termos da lei, tendo em conta os diversos interesses e valores a acautelar no licenciamento.
- 2 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de 20 dias a contar da data de disponibilização do processo, findo o qual poderá o processo prosseguir e ser proferida a decisão sem tais pareceres, não podendo, no entanto, em caso algum, ser violada a lei expressa.
Artigo 24.º — Pareceres
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017