- 1 -Existe lugar a indeferimento quando:
- a)O pedido não cumpra os princípios, deveres e proibições estipulados no presente regulamento;
- b)O pedido não cumpra as normas técnicas gerais e específicas aplicáveis;
- c)For emitido parecer negativo de entidade externa, com caráter vinculativo;
- d)Imperativos ou razões de interesse público assim o imponham.
- 2 -O despacho de indeferimento, contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.
- 3 -Sempre que justificado por situações de interesse público devidamente fundamentadas, poderá a Câmara Municipal, mediante deliberação, dispensar o cumprimento de determinadas condições estabelecidas no presente Regulamento, desde que sejam respeitados os princípios gerais expressos aqui igualmente estabelecidos.
Artigo 26.º — Indeferimento e Motivos de Indeferimento
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017