- 1 -A decisão sobre o pedido é notificada ao requerente no prazo de 10 dias, contados a partir da data da deliberação ou despacho, pela forma escolhida aquando da primeira intervenção no procedimento, ou que posteriormente venha a indicar, sempre de acordo com as modalidades legalmente previstas.
- 2 -No caso de deferimento, deve incluir-se na respetiva notificação a indicação do prazo de 30 dias para levantamento do alvará da licença e pagamento da taxa respetiva, conforme previsto no Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto.
- 3 -Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que se mostrem pagas as taxas devidas, o pedido de licenciamento caduca nos termos do previsto no artigo 31.º do presente Regulamento.
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Artigo 28.º — Notificação
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017