Sem prejuízo das condições previstas nas subsecções seguintes, a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial a que se refere o artigo anterior, obedece aos critérios e princípios já previstos no Capítulo III - Princípios, Deveres e Proibições e no Capítulo V - Critérios Adicionais do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Princípios, proibições e deveres
Vigente desde: 19/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2017