- 1 -A orientação científica de um aluno fica a cargo de um professor ou investigador doutorado da mesma área científica do trabalho a defender em prova pública. No caso do orientador ser externo à NMS|FCM, terá de ser nomeado em regime de coorientação, um segundo orientador interno da NMS|FCM.
- 2 -O processo de designação do orientador ou dos orientadores, as condições em que é admitida a coorientação e as regras a observar na orientação estão reguladas no disposto no artigo 12.º do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto.
- 3 -A designação do orientador deve estar definida nos três meses anteriores à passagem para o segundo ano do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Saúde Mental nos Cuidados Primários.
Artigo 17.º — Orientação Científica
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018