- 1 -Os Diplomas do curso de mestrado são acompanhados do respetivo Suplemento ao Diploma, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e pela Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro.
- 2 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal;
- c)Naturalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- e)Data da conclusão;
- f)Classificação final segundo a escala nacional;
- g)Data da emissão do diploma;
- h)Assinatura dos responsáveis.
- 3 -Após a conclusão do ciclo de estudos, e somente mediante requerimento do aluno, a carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida no prazo de 180 dias.
- 4 -Após a conclusão do ciclo de estudos, e somente mediante requerimento do aluno, a certidão de registo de conclusão do grau de mestre e o suplemento ao diploma são emitidos no prazo de 30 dias.
Artigo 21.º — Diplomas, carta de curso e suplemento ao diploma
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